A partir de hoje qualquer
casal paulista, homossexual ou heterossexual, terão seus direitos
igualados quanto o casamento em cartório. Segundo o o presidente da
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
(Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior antes desta medida os casais
homoafetivos precisavam “apresentar o pedido de habilitação do casamento
e esse pedido era encaminhado ao juiz corregedor permanente”, mas agora
não é necessário.
Mesmo havendo permissão legal
dada aos casais do mesmo sexo desde 2011 pelo STF os cartórios não tinha
um regulamentação dos procedimentos e aí ” corria até hoje em vários
municípios [de São Paulo], em várias comarcas, é que não existia um
posicionamento único. Existiam vários posicionamentos, uns que
autorizavam, outros que não autorizavam. Achou-se por bem fazer uma
regulamentação administrativa para pacificar o entendimento. Muito mais
que pacificar o entendimento, ele dispensou o envio para o juiz
corregedor permanente” afirma Vendramin Jr.
É de grande importância que o
Estado laico que rege as relações sociais esteja organizados para que
não haja uma segregação, mesmo que seja de procedimentos, entre os
direitos de qualquer cidadão. Importante também é o fato de diminuir o
pensamento passional-homofóbico do preconceito contra os homossexuais
que tanto prejudica a igualdade dos direitos que nossa constituição
exige.
Agora aos casais homoafetivos
nada de manter a mesma rigidez, moralismo, fanatismo, do espirito
burguês que os casais heterossexuais sustentam. Se libertem deste fardo e
abra os braços para o amor que ultrapassa o que já está constituido.